Lista de produtos não frota/combustivel
Algumas carteiras digitais (não Frota / Combustível)
podem solicitar, especificamente na transação de Pagamento de Carteira Digital, uma lista de produtos via Comando 29 e TipoCampo 1323. É recomendável que a lista de produtos (Campo 1323)
seja montada internamente pelo PDV sem a intervenção do operador do PDV. O formato da lista é o seguinte:
item 1 <#>item 2 <#>...<#>item n <#>
onde cada item é da forma:
Id=<CodProd>,d=<DescProd>,Q=<Qtd>,VU=<ValorUn>,T=<TipoCodProd>,TQ=<TipoQuantidade>
onde:
<CodProd>
é o código do produto EAN ou SKU (máximo 17 caracteres)<DescProd>
é a descrição do produto (máximo 30 caracteres)<Qtd>
é a quantidade (máximo 9 caracteres)<ValorUn>
é o valor unitário, representado com duas casas decimais(máximo 12 caracteres)*
<TipoCodProd>
é o tipo do código do produto. Deve ser um dos seguintes valores:“E” para EAN
“S” para SKU
<TipoQuantidade>
é o tipo da quantidade. Deve ser um dos seguintes valores:- “1” para peso (g - grama)
- “2” para volume (ml – mililitro)
- “3” para unidade (ea – cada unidade)
- Deve-se considerar o Valor Unitário (VU) em:
- Reais por kg
(quilograma)
quando o tipo da quantidade for “1”(peso em gramas)
- Reais por L
(litro)
quando o tipo da quantidade for “2”(volume em mililitros)
- Reais por unidade quando o tipo da quantidade for “3”
(unidade)
Exemplo:
- Produto 1, EAN 1234567890123, 1 unidade, R$ 1,00 por unidade.
- Produto 2, EAN 2345678901234, 300 gramas, R$ 2,00 por quilograma.
- Produto 3, SKU ABC123DEF456, 600 mililitros, R$ 40,38 por litro.
Na lista de produtos não pode haver código de produtos duplicados (o PDV deverá somar a quantidade e o valor dos produtos com o mesmo código e gerar um único item na lista de produtos).
Esta lista de produtos (TipoCampo 1323) é diferente da lista de produtos combustível/frota (TipoCampo 1115).