Arredondamento no calculo do desconto concedido

  • Se os algarismos decimais seguintes forem menores que 5, 50, 500, 5000..., o anterior não se modifica: Ex.: 0,342 -> 0,34 | 0,344999 -> 0,34

    • Se os algarismos decimais seguintes forem maiores que 5, 50, 500, 5000..., o anterior é incrementado: Ex.: 0,346 -> 0,35 | 0,345001 -> 0,35

    • Se os algarismos decimais seguintes forem iguais a 5, 50, 500, 5000, então verifica-se o anterior:

      • se for par, o anterior não se modifica: Ex.: 0,3050 -> 0,30

      • se for ímpar, incrementa-se o anterior: Ex.: 0,3150 -> 0,32

O desconto concedido é uma porcentagem com duas casas decimais, do valor original a ser pago. Calcula-se o valor do desconto, faz-se o arredondamento para 2 casas decimais, e o valor obtido é subtraído do valor original do pagamento. Se o arredondamento do desconto for R$ 0,00 então é considerado que não há desconto na transação.

O valor máximo da transação para se conceder desconto está limitado em R$ 4.500.000.000,00, e a maior porcentagem de desconto válida é 100,00%.

Observação: este item foi incluso apenas para conhecimento de como é feito o arredondamento pela CliSiTef, pois o cálculo é efetuado automaticamente pela CliSiTef, baseado na porcentagem conhecida de ante-mão antes da realização da transação, aplicando-se a porcentagem sobre o valor total enviado na transação de venda de carteiras digitais Itaú (Iti). Por exemplo: caso a porcentagem de desconto a ser calculada seja 10% e o valor total seja R$100,00, após os cálculos a CliSiTef devolverá o campo 148 com valor 9000 (= R$90,00) e o campo 4029 com valor 1000 (= R$10,00).